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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 2/2018 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 27/03/2018 | 05/04/2018 | 04/04/2018 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
* Revoga a Resolução Normativa nº 21/2015 - Processo nº 201499/2015.
Processo nº 37.048-7/2017
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Revoga a Resolução Normativa nº 21/2015-TP
Relator Nato Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 27-3-2018 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2018 – TP
Revoga a Resolução Normativa nº 21/2015-TP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 21, XXVIII, e 30, VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a competência originária da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia delineada por meio da Resolução Normativa nº 01/2011;
Considerando que a referida Secretaria de Controle Externo é a atual responsável por fiscalizar as obras remanescentes da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014; e,
Considerando a atuação de unidade especializada em obras um dos requisitos avaliados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 21/2015 – TP.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 27 de março de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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