Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 4/2019 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 19/02/2019 | 21/02/2019 | 20/02/2019 |
| Status da Conclusão: | |||
| HOMOLOGAR |
Decisão
Processo nº 37.377-0/2018
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Homologa a decisão que concedeu férias, referentes ao período aquisitivo de 1º-11-2014 a 31-10-2015, à Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques
Relator Nato Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 19-2-2019 – Tribunal Pleno
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2019 – TP
Homologa a decisão que concedeu férias, referentes ao período aquisitivo de 1º-11-2014 a 31-10-2015, à Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR a decisão (documento digital nº 14209/2019) que concedeu 15 dias de férias requeridas pela Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques, referentes ao período aquisitivo de 1º-11-2014 a 31-10-2015, para usufruto nos períodos de 4-2-2019 a 10-2-2019 e 17-2-2019 a 24-2-2019.
Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2019.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________





