Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 5/2014 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 11/03/2014 | 12/03/2014 |
| Status da Conclusão: | |||
| HOMOLOGAR |
Decisão
DECISÕES ADMINISTRATIVAS
Processo nº 4.321-4/2014
Interessado ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM
Assunto Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC de 25-2-2014, que autorizou a dilação do prazo de envio do arquivo mensal de dezembro de 2013, via Sistema Aplic-Cidadão, do dia 15-2-2014, para o dia 28-2-2014, bem como, dilação do prazo de envio da carga inicial de 2014, do dia 10-3-2014, para o dia 31-3-2014.
Relator Nato Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 11-3-2014 – Tribunal Pleno
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2014 – TP
Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC de 25-2-2014, que autorizou a dilação do prazo de envio do arquivo mensal de dezembro de 2013, via Sistema Aplic-Cidadão, do dia 15-2-2014, para o dia 28-2-2014, bem como, dilação do prazo de envio da carga inicial de 2014, do dia 10-3-2014, para o dia 31-3-2014.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21, XXXVII, 30, IX, e 83, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a solicitação protocolada pela Associação Mato Grossense dos Municípios (AMM) em 31-1-2014, referente a dilação do prazo de envio do arquivo mensal de dezembro de 2013, via Sistema Aplic-Cidadão, do dia 15-2-2014, para o dia 28-2-2014, bem como, dilação do prazo de envio da carga inicial de 2014, do dia 10-3-2014, para o dia 31-3-2014;
Considerando que o Conselheiro Presidente Waldir Júlio Teis, esclareceu durante a votação desta Decisão Administrativa, que a citada decisão singular abrange todos os municípios do Estado;
DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR o Julgamento Singular publicado no DOC de 25-2-2014, que autorizou a dilação do prazo de envio do arquivo mensal de dezembro de 2013, via Sistema Aplic-Cidadão, do dia 15-2-2014, para o dia 28-2-2014, bem como, dilação do prazo de envio da carga inicial de 2014, todos os municípios do Estado.
Participaram da deliberação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 11 de março de 2014.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)





