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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
5/2014 DECISÃO ADMINISTRATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  11/03/2014  12/03/2014       
Status da Conclusão:
HOMOLOGAR
Decisão
DECISÕES ADMINISTRATIVAS

Processo nº        4.321-4/2014
Interessado        ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM
Assunto        Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC de 25-2-2014, que autorizou a dilação do prazo de envio do arquivo mensal de dezembro de 2013, via Sistema Aplic-Cidadão, do dia 15-2-2014, para o dia 28-2-2014, bem como, dilação do prazo de envio da carga inicial de 2014, do dia 10-3-2014, para o dia 31-3-2014.
Relator Nato        Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 11-3-2014 – Tribunal Pleno

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2014 – TP

Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC de 25-2-2014, que autorizou a dilação do prazo de envio do arquivo mensal de dezembro de 2013, via Sistema Aplic-Cidadão, do dia 15-2-2014, para o dia 28-2-2014, bem como, dilação do prazo de envio da carga inicial de 2014, do dia 10-3-2014, para o dia 31-3-2014.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21, XXXVII, 30, IX, e 83, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando a solicitação protocolada pela Associação Mato Grossense dos Municípios (AMM) em 31-1-2014, referente a dilação do prazo de envio do arquivo mensal de dezembro de 2013, via Sistema Aplic-Cidadão, do dia 15-2-2014, para o dia 28-2-2014, bem como, dilação do prazo de envio da carga inicial de 2014, do dia 10-3-2014, para o dia 31-3-2014;

Considerando que o Conselheiro Presidente Waldir Júlio Teis, esclareceu durante a votação desta Decisão Administrativa, que a citada decisão singular abrange todos os municípios do Estado;

DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR o Julgamento Singular publicado no DOC de 25-2-2014, que autorizou a dilação do prazo de envio do arquivo mensal de dezembro de 2013, via  Sistema  Aplic-Cidadão, do  dia 15-2-2014, para o dia 28-2-2014,  bem  como, dilação do prazo de envio da carga inicial de 2014,  todos os municípios do Estado.

Participaram da deliberação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 11 de março de 2014.

(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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