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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
1/2023 NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  07/02/2023  13/02/2023  10/02/2023     
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão
Processo nº
44.485-5/2022
Interessado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto
Permuta de relatoria de jurisdicionados entre os Conselheiros Domingos Neto e Guilherme Antonio Maluf
Relator
Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Data do Julgamento
7-2-2023 – Plenário Presencial

DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2023 – PP
(Homologada pelo Tribunal Pleno)
Permuta de relatoria de jurisdicionados entre os Conselheiros Domingos Neto e Guilherme Antônio Maluf.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições institucionais que lhe são conferidas por lei, com o detalhamento constante no artigo 296, inciso V, letra “e”, da Resolução Normativa nº 16/2021 (RI-TCE/MT);
CONSIDERANDO a excepcionalidade conferida no artigo 85, § 1º, inciso III, do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 398/2022 da Consultoria Jurídica Geral, assentando a possibilidade de alargamento da definição regimental de município polo, em atenção à necessidade de densificação das garantias processuais fundamentais, notadamente, a do juízo natural, além de prestigiar outros municípios mato-grossenses de relevância jurídico-política.
DECIDE, com a anuência dos respectivos relatores e motivado ainda na necessidade de consolidar atividades fiscalizatórias já perpetradas na área da saúde, TRANSFERIR da Lista 5, da Relatoria do Conselheiro Guilherme Antônio Maluf, para a Lista 6, da Relatoria do Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, a Prefeitura, a Câmara e demais entidades da administração do Município de Barra do Garças, e da Lista 6 para a Lista 5, a Prefeitura, a Câmara e demais entidades da administração do Município de Rondonópolis.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 7 de fevereiro de 2023. (assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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