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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
17/2024 NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  24/10/2024  08/11/2024  07/11/2024     
Status da Conclusão:
HOMOLOGAR
Decisão

PROCESSO Nº
44.485-5/2022
INTERESSADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO
HOMOLOGAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DA RELATORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO E DA MT PARTICIPAÇÕES S.A, EXERCÍCIO DE 2024, AO CONSELHEIRO ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
RELATOR NATO
CONSELHEIRO PRESIDENTE SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO
05/11/2024 – PLENÁRIO PRESENCIAL
 
DECISÃO NORMATIVA Nº 17/2024 – PP
(Homologada pelo Plenário Presencial)
Homologa a redistribuição da relatoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso e da MT Participações S.A, exercício de 2024, ao Conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, ad referendum do egrégio
Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as conferidas pelos arts. 26 e 27, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE-MT (aprovado pela Resolução Normativa nº 16/2021);
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, XX, e no art. 11, V, do RITCE-MT, que prevê a atribuição do Plenário
para apreciar os atos normativos de sua competência, bem como para homologar a lista de distribuição das relatorias dos processos referentes aos órgãos e entidades jurisdicionadas, tanto estaduais quanto municipais;
CONSIDERANDO a informação apresentada por meio da Comunicação Interna nº 108/2024/GC/JCN,
subscrita pelo Conselheiro José Carlos Novelli, declinando a competência para relatar todos os processos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER e da MT Participações e Projetos S.A – MTPAR, relativos ao exercício de 2024, em razão do acúmulo de demandas sob a sua relatoria;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos
do Mandado de Segurança nº 1029868-86.2024.8.11.0000, que determinou a redistribuição da relatoria da MT Participações e Projetos S.A – MTPAR, exercício de 2024, para outro julgador, no prazo de 05 (cinco) dias;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário expedir decisões normativas observando o disposto no art. 296
do RITCE-MT, conforme estabelece o inciso I do art. 303 da Resolução Normativa nº 16/2021; e CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 44.485-5/2022;
DECIDE:
Art. 1º Redistribuir a relatoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER e da MT Participações e Projetos S.A – MTPAR, exercício de 2024, ao Conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.
Art. 2º Alterar a lista constante do Doc. Digital nº 266986/2022, referente ao Processo nº 44.485-5/2022,
fazendo constar que o novo Relator das mencionadas unidades jurisdicionadas para o exercício de 2024 é Conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS (videoconferência), CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)


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