Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 2/2023 | NÃO | ||||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 07/02/2023 | 13/02/2023 | 10/02/2023 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
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Processo nº
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44.485-5/2022
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Interessado
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Assunto
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Homologa a distribuição das unidades gestoras jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que serão objeto de instrução pelos Auditores Substitutos de Conselheiros
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Relator
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Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
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Data do Julgamento
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7-2-2023 – Plenário Presencial
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DECISÃO NORMATIVA Nº 2/2023 – PP
Homologa a distribuição das unidades gestoras jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que serão objeto de instrução pelos Auditores Substitutos de Conselheiros.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e pelo inciso XX do artigo 10 da Resolução Normativa nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso);
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1º do artigo 85 da Resolução Normativa nº 16/2021, bem como os fundamentos do Parecer (Documento Digital nº 380/2023), expedido pela Consultoria Jurídica Geral, e da Informação Técnica (Documento Digital nº 10807/2023), expedida pela Secretaria-Geral de Controle Externo, ambos nos autos do Processo nº 44.485-5/2022;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário expedir decisões normativas, observando o disposto no artigo 296 da Resolução Normativa nº 16/2021, conforme preconiza o inciso I do artigo 303 da Resolução Normativa nº 16/2021; DECIDE, por unanimidade:
Art. 1º Homologar a distribuição processual das unidades gestoras jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que serão objeto de instrução pelos Auditores Substitutos de Conselheiros Luiz Henrique Moraes de Lima e Isaías Lopes da Cunha (Documento Digital nº 12504/2023, Processo nº 44.485-5/2022).
Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 7 de fevereiro de 2023.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)





