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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
2/2023 NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  07/02/2023  13/02/2023  10/02/2023     
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão

Processo nº
44.485-5/2022
Interessado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto
Homologa a distribuição das unidades gestoras jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que serão objeto de instrução pelos Auditores Substitutos de Conselheiros
Relator
Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Data do Julgamento
7-2-2023 – Plenário Presencial

DECISÃO NORMATIVA Nº 2/2023 – PP
Homologa a distribuição das unidades gestoras jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que serão objeto de instrução pelos Auditores Substitutos de Conselheiros.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e pelo inciso XX do artigo 10 da Resolução Normativa nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso);
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1º do artigo 85 da Resolução Normativa nº 16/2021, bem como os fundamentos do Parecer (Documento Digital nº 380/2023), expedido pela Consultoria Jurídica Geral, e da Informação Técnica (Documento Digital nº 10807/2023), expedida pela Secretaria-Geral de Controle Externo, ambos nos autos do Processo nº 44.485-5/2022;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário expedir decisões normativas, observando o disposto no artigo 296 da Resolução Normativa nº 16/2021, conforme preconiza o inciso I do artigo 303 da Resolução Normativa nº 16/2021; DECIDE, por unanimidade:
Art. 1º Homologar a distribuição processual das unidades gestoras jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que serão objeto de instrução pelos Auditores Substitutos de Conselheiros Luiz Henrique Moraes de Lima e Isaías Lopes da Cunha (Documento Digital nº 12504/2023, Processo nº 44.485-5/2022).
Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 7 de fevereiro de 2023.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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