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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
3/2024 NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  07/05/2024  13/05/2024  10/05/2024     
Status da Conclusão:
HOMOLOGAR
Decisão


PROCESSO Nº
44.485-5/2022
INTERESSADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO
HOMOLOGA A REDISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO QUE SERÃO OBJETO DE INSTRUÇÃO PELOS AUDITORES

SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
RELATOR NATO
CONSELHEIRO PRESIDENTE SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO
07/05/2024 – PLENÁRIO PRESENCIAL (POR VIDEOCONFERÊNCIA)
 
DECISÃO NORMATIVA Nº 3/2024 – PP
 
Homologa a redistribuição das unidades gestoras jurisdicionadas do Tribunal de Contas de Mato Grosso que serão objeto de instrução pelos Auditores Substitutos de Conselheiros.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições
constitucionais e legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007,  de 29 de janeiro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas – LO-TCE/MT) e pelo inciso XX do art. 10 da Resolução nº 16/2021, de 14 de dezembro de 2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas – RI-TCE/MT);
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1º do art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
bem como os fundamentos constantes nos Documentos Digitais nos 441346/2024, 443715/2024, 446795/2024 e 447929/2024, todos do
Processo nº 44.485-5/2022; e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 296 do Regimento Interno compete ao Plenário expedir decisões
normativas, observando as disposições do inciso I do art. 303, também do referido Regimento, DECIDE:
Art. 1º Homologar a redistribuição processual das unidades gestoras jurisdicionadas do Tribunal de Contas
de Mato Grosso que serão objeto de instrução pelos Auditores Substitutos de Conselheiros Isaias Lopes da Cunha, Luiz Henrique Moraes de Lima e Luiz Carlos Pereira (Documento Digital nº 447929/2024 - Processo nº 44.485-5/2022), que consta do anexo único desta Decisão
Normativa. (*)
Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições
contrárias.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 07 de maio de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
 
(*) O anexo mencionado nesta Decisão Normativa poderá ser encontrado no site www.tce.mt.gov.br, no campo Legislação/JurisprudênciaLegislação do TCE-Decisões Normativas.
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