Portal do TCE
ISO 9001
ISO 50001
Página do TCE-MT no Facebook
Página do TCE-MT no Twitter
Feeds de Notícias do TCE-MT

Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
3/2013 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  05/03/2013  05/03/2013       
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
* Altera a Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno).

Altera a Resolução Normativa 14/2007.
Decisão
* Altera a Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno).

Processo nº        5.811-4/2013
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Altera a Resolução Normativa 14/2007
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 5-3-2013 - Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2013 - TP

Altera a Resolução Normativa 14/2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, I da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 30,  VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso III do artigo 29 da Resolução Normativa 14/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Compete ao Tribunal Pleno:
III. Julgar as contas anuais dos titulares do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Legislativo dos municípios polo mencionados no § 1º do artigo 128-D;

Art. 2º. O inciso I do artigo 30-E da Resolução Normativa 14/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30-E. Compete às Câmaras:

I. julgar as contas anuais dos titulares do Poder Legislativo dos municípios, exceto dos municípios polo, que serão julgadas pelo Tribunal Pleno, mantida a Relatoria;

Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.
Flag MT

Tribunal de Contas de Mato Grosso
Copyright © 2012

Rua Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, - Ed. Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT
CEP 78049-915 - Horário de Funcionamento: 08h às 12h - Fone: (65) 3613-7550