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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 3/2013 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 05/03/2013 | 05/03/2013 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
* Altera a Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno).
Processo nº 5.811-4/2013
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Altera a Resolução Normativa 14/2007
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 5-3-2013 - Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2013 - TP
Altera a Resolução Normativa 14/2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, I da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 30, VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso III do artigo 29 da Resolução Normativa 14/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Compete ao Tribunal Pleno:
…
III. Julgar as contas anuais dos titulares do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Legislativo dos municípios polo mencionados no § 1º do artigo 128-D;
Art. 2º. O inciso I do artigo 30-E da Resolução Normativa 14/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30-E. Compete às Câmaras:
I. julgar as contas anuais dos titulares do Poder Legislativo dos municípios, exceto dos municípios polo, que serão julgadas pelo Tribunal Pleno, mantida a Relatoria;
Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.





