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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
9/2021 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  28/09/2021  01/10/2021  30/09/2021     
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão
Processo nº        60.498-4/2021
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Relator Nato        Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento        28-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2021 – TP

       Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, III e IV, e 88, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), bem como pelo artigo 30, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando que compete aos Tribunais de Contas disporem sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, assim como organizar suas secretarias e serviços auxiliares, na forma prevista nos artigos 73 e 96, I, “a” e “b”, da Constituição Federal;

Considerando o disposto nas Resoluções Normativas nºs 01/2015, 11/2015, 12/2015, 13/2015, 34/2015, 38/2015, 01/2016, 27/2016, 20/2017, 24/2017, 07/2018, 08/2018, 11/2018, 05/2020, 01/2021 e 02/2021;

Considerando a necessidade de adequar a denominação dos cargos em comissões existentes às inovações decorrentes do enquadramento das atividades e funções;

Considerando que não haverá aumento de despesas na implementação desta Resolução;

Considerando a observância aos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial ao princípio da eficiência; e,

Considerando os limites de gasto com pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nomenclatura, simbologia e subsídio dos cargos em comissão do Tribunal de Contas do Estado conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2° As funções e atividades previstas na Resolução Normativa nº 07/2018 serão readequadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação própria do Orçamento Anual do Tribunal de Contas, vedado aumento de despesas.

Art. 4° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 28 de setembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________

(*) O anexo mencionado nesta Resolução Normativa poderá ser encontrado no site www.tce.mt.gov.br, no campo Legislação-Legislação do TCE-Resoluções Normativas.

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