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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 8/2014 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 29/04/2014 | 06/05/2014 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
* Altera a Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno).
Processo nº 6.114-0/2014
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Altera a Resolução Normativa nº 14/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Relator Nato Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 29-4-2014 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2014 - TP
Altera a Resolução Normativa nº 14/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 21, XXVIII, e 30, VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução Normativa nº 14/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123. O Comitê Estratégico será integrado pelos seguintes membros:
I. Presidente do Tribunal de Contas;
II. Conselheiro designado;
III. Conselheiro Substituto junto à Presidência;
IV. Chefe de Gabinete da Presidência;
V. Secretário Geral da Presidência;
VI. Secretário Geral de Controle Externo;
VII. Secretário Executivo de Administração;
VIII. Secretário Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IX. Consultor Jurídico Geral;
X. Assessor Especial de Comunicação Social;
XI. Secretário Chefe da Consultoria Técnica.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselheiro Presidente”.
Art. 2°. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 29 de abril de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )





