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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
8/2014 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  29/04/2014  06/05/2014       
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
* Altera a Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno).

Altera a Resolução Normativa nº 14/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Decisão
* Altera a Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno).

Processo nº        6.114-0/2014
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Altera a Resolução Normativa nº 14/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do                Estado de Mato Grosso
Relator Nato        Conselheiro Presidente  WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        29-4-2014 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2014 - TP

Altera a Resolução Normativa nº 14/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 21, XXVIII, e 30, VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno  do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução Normativa nº 14/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. O Comitê Estratégico será integrado pelos seguintes membros:
I. Presidente do Tribunal de Contas;
II. Conselheiro designado;
III.  Conselheiro Substituto junto à Presidência;
IV.  Chefe de Gabinete da Presidência;
V.  Secretário Geral da Presidência;
VI.  Secretário Geral de Controle Externo;
VII.  Secretário Executivo de Administração;
VIII.  Secretário Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IX.  Consultor Jurídico Geral;
X.  Assessor Especial de Comunicação Social;
XI.  Secretário Chefe da Consultoria Técnica.

Parágrafo único.  O Comitê Estratégico reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselheiro Presidente”.

Art. 2°. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

Participaram da deliberação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 29 de abril de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )

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