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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
7/2014 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  15/04/2014  28/04/2014       
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
* Altera a Resolução Normativa nº 2/2013 – Processo nº 58114/2013.

Altera a Resolução Normativa nº 02/2013, que instituiu redutor sobre a conversão em UPF/MT nos pagamentos de multas e ressarcimentos determinados pelo TCE-MT.
Decisão
* Altera a Resolução Normativa nº 2/2013 – Processo nº 58114/2013.

Processo nº        7.473-0/2014
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        a Resolução Normativa nº 02/2013, que instituiu redutor sobre a conversão em UPF/MT nos pagamentos de multas e ressarcimentos determinados pelo TCE-MT
Relator Nato        Conselheiro Presidente  WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento          15-4-2014 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2014 – TP

Altera a Resolução Normativa nº 02/2013, que instituiu redutor sobre a conversão em UPF/MT nos pagamentos de multas e ressarcimentos determinados pelo TCE-MT.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e pelo artigo 30, VI, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o caput e suprimir o parágrafo único do artigo 1º da Resolução Normativa nº 02/2013, do TCE-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Para fins de apuração do valor real de multas e ressarcimentos fixados em UPF/MT, aplicados por meio de acórdão ou julgamento singular, com base na Classificação de Irregularidades definida pelo Tribunal de Contas, inscritos ou não em dívida ativa, será adotado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação”;

Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de abril de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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