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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 44/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 08/06/2010 | 10/06/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 7.654-6/2009
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.654-6/2009.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o voto do Conselheiro Relator, que, oralmente, em Sessão Plenária, alterou seu voto no sentido de esclarecer no verbete que o conjunto das despesas com pessoal do ente não pode exceder o limite prudencial, e, ainda, de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.570/2009 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, responder ao consulente qu: reajuste salarial para os professores da educação básica deverá ser realizado nos moldes da Lei nº 11.738/2008, e, concomitante a esse aumento, para que a despesa com pessoal não exceda os 95% do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o gestor adotar as providências previstas nos artigos 22 e 23 da LRF e no artigo 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, a fim de readequar o gasto com pessoal ao limite estipulado pela LRF. Ademais, outras medidas poderão ser adotadas, visando o cumprimento das determinações da Lei nº 11.783/2008 e da LRF.se ao consulente o teor desta decisão via e-mail: prefpxto@terra.com.br. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 001/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e CAMPOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.





