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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 4/2013 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 26/03/2013 | 11/04/2013 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
* Alterada pela Resolução Normativa nº 11/2016-TP - Processo nº 115240/2016.
Processo nº 7.675-9/2013
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Institui e regulamenta o Comitê Gestor Interno do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - Gespública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 26-3-2013 - Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2013 - TP
Institui e regulamenta o Comitê Gestor Interno do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - Gespública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, V da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 30, VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando o Termo de Compromisso de Organização Adesa firmado em 14 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e o Núcleo Estadual do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública em Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Interno - (CGI) do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, com objetivo de desenvolver e acompanhar a implantação das metodologias estabelecidas pelo Programa, visando:
I. Promover e desenvolver medidas para ampliação da capacidade de formulação, implementação e avaliação da gestão;
II. Promover, monitorar, avaliar e divulgar projetos e ações estratégicas relacionados ao Programa;
III. Mobilizar as unidades do órgão para a melhoria da gestão visando a excelência;
IV. Apoiar as unidades do órgão na consistência e na simplificação de procedimentos e normas, no desenvolvimento de modelos e na melhoria do atendimento ao cidadão.
Parágrafo único. O CGI reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês em data pré fixada, e extraordinariamente, sempre que necessário, a critério do Presidente do Comitê.
Art. 2º. São membros do CGI:
I. Um Conselheiro;
II. Um Procurador de Contas;
III. O titular da Secretaria de Gestão – SG;
IV. O titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGP
V. O titular da Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – AEPDO;
VI. O titular da Assessoria Especial de Comunicação – AECOM; e
VII. Os líderes dos critérios da autoavaliação da gestão pública.
§ 1º. Todos os membros do CGI serão designados por meio de portaria do Presidente do Tribunal de Contas.
§ 2º. O Conselheiro escolhido pelo titular do órgão, será o Presidente do CGI.
Art. 3º. São atribuições do Conselheiro:
I. Presidir o CGI;
II. Fazer cumprir as metodologias e o cronograma proposto para as ações da autoavaliação da gestão e das outras ferramentas do Programa;
III. Mobilizar as unidades do órgão para a melhoria contínua da gestão;
IV. Fomentar iniciativas internas para a melhoria das práticas de gestão (inovação e refinamento) alinhadas aos princípios da excelência e aos seus fundamentos.
Art. 4º. São atribuições do Procurador de Contas:
I. Substituir o Presidente do CGI;
II. Auxiliar o Conselheiro Presidente do CGI em fazer cumprir as
metodologias e cronograma proposto ao Ministério Público de Contas para as ações da autoavaliação da gestão e das outras ferramentas do Programa;
III. Mobilizar e envolver as unidades do Ministério Público de Contas para a melhoria contínua da gestão, em apoio ao Tribunal de Contas do Estado;
IV. fomentar iniciativas internas no Ministério Público de Contas para a melhoria das práticas de gestão (inovação e refinamento) alinhadas aos princípios da excelência e aos seus fundamentos;
V. Conduzir o processo de implementação e participação no Gespública no âmbito do Ministério Público de Contas.
Art. 5º. São atribuições do Secretário de Gestão (SG):
I. Gerenciar o Gespública no âmbito do plano estratégico;
II. Adotar a prática de colaboração institucional, trocando experiências com outras organizações no campo da gestão pública; e
III. Dar ampla divulgação da participação do órgão no Gespública.
Art. 6º. São atribuições do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (SEGP):
I. Planejar as necessidades de capacitações e ou treinamentos e promovê-los dentro e fora da sede;
II. Viabilizar junto ao núcleo estadual do Gespública as capacitações dos membros do comitê, para a implantação das tecnologias de gestão;
III. Coordenar toda a logística dos projetos de capacitação, inclusive quanto ao conteúdo, carga horária, instrutoria, local do evento;
IV. Coordenar a atualização e preparação dos módulos didáticos dos cursos promovidos pela instituição;
V. Capacitar os servidores para exercer liderança;
VI. Capacitar os servidores na metodologia para a excelência em gestão pública;
VII. Relacionar e inscrever os participantes nos cursos e ou treinamentos;
VIII. Promover e gerenciar a participação de gestores, colaboradores e membros do CGI em capacitações para a excelência realizadas dentro e fora da sede do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. O CGI decidirá quais os cursos de capacitação para a excelência serão realizados, quando e onde.
Art. 7º. São atribuições do Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (AEPDO):
I. Coordenar o CGI;
II. Planejar e realizar as reuniões periódicas de acompanhamento das atividades do comitê e respectivas equipes;
III. Elaborar conjuntamente com os líderes de critérios e colaboradores o Plano de Melhoria da Gestão - PMG, apresentando-o ao Comitê para validação;
IV. Zelar para o alcance das metas e objetivos traçados pelo Comitê; e
V. Interagir com a equipe do núcleo estadual e regional do Gespública, sempre que necessário.
Art. 8º. São atribuições do Assessor Especial de Comunicação (AECOM):
I. Incentivar e disseminar no órgão os fundamentos da gestão pública utilizando-se para isso dos meios disponíveis, tais como intranet, internet, jornal mural/virtual, boletins;
II. Disseminar os resultados das pesquisas de satisfação, e opinião interna e externa;
III. Disseminar em eventos internos e externos, a missão, a visão de futuro e os valores do TCE/MT;
IV. Divulgar, interna e externamente, as melhores práticas de gestão da organização;
V. Veicular na mídia interna e externa os eventos promovidos pelo comitê, visando a melhoria contínua das práticas de gestão da organização;
VI. Divulgar e disseminar os produtos do Gespública utilizados pelo TCEMT, entre eles a autoavaliação da gestão e a Carta de Serviços ao Cidadão.
Art. 9º. São atribuições dos Líderes dos Critérios:
I. Coordenar as reuniões com as pessoas envolvidas no respectivo critério;
II. Elaborar o Relatório de Gestão do seu critério;
III. Buscar informações relativas aos requisitos tratados no Modelo de Excelência em Gestão Pública do critério sob sua competência;
IV. Manifestar à AEPDO, por meio de CI, eventuais dificuldades na elaboração do relatório de autoavaliação da gestão e de outros produtos/ferramentas de gestão do Gespública utilizados pelo TCEMT.
Art. 10. Os membros do CGI - TCE/MT assumem perante a instituição, a sociedade e aos usuários, os seguintes compromissos:
I. Coordenar o programa de excelência dentro de sua área de responsabilidade;
II. Orientar a prática gerencial pelos princípios e fundamentos de excelência em gestão pública;
III. Adotar a prática de colaboração institucional, trocando experiências com outras organizações no campo da gestão pública;
IV. Dar ampla divulgação da participação do órgão no Gespública;
V. Colaborar com o Ministério do Planejamento e com o Núcleo Estadual e Regional do Gespública no monitoramento das ações do programa, através do envio semestral de informações sobre as ações implementadas na instituição;
VI. Autorizar a divulgação das experiências e das práticas de gestão exitosas da instituição; e
VII. Cumprir o Código de Ética do Gespública.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação, os princípios e os fundamentos da excelência, o Código de Ética e demais documentos relacionados ao GESPÚBLICA constam do Instrumento para Avaliação da Gestão Pública - IAGP, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG no endereço eletrônico http://www.gespublica.gov.br/ .
Art. 11. O CGI rege-se pelos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição da República e pelos princípios e fundamentos estabelecidos pelo GESPÚBLICA.
Art. 12. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO),
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
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(*) Republicada por ter saído incorreta na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso do dia 27/03/2013.





