Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 2/2022 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 20/06/2022 | 21/06/2022 | 20/06/2022 |
| Status da Conclusão: | |||
| DETERMINAR PROVIDENCIAS |
Decisão
DECISÃO ADMINISTRATIVA N° 2/PRES/JCN/2022
PROCESSO Nº: 8.110-8/2022
ASSUNTO: REQUERIMENTO
PRINCIPAL : SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
REQUERENTE: BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 21, incisos XXVIII e XXXVII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e Considerando o requerimento protocolado pela SEPLAG-MT neste Tribunal sob o número 81108/2022, por meio do qual relata as ações promovidas para adimplemento da prestação de contas, via sistema APLIC, para os envios dos Atos de Pessoal, de Concursos Públicos e Processos Seletivos de todo o Poder Executivo Estadual e propõe um cronograma de trabalho dessas ações;
Considerando que a equipe técnica da SEPLAG-MT, em conjunto com a equipe da MTI, tem buscado se adequar às regras para envio das cargas ao TCE-MT;
Considerando que a equipe técnica da STI deste TCE-MT tem ciência das dificuldades e entraves encontrados para adequação do sistema SEAP para envio das informações pelo APLIC;
DECIDE, ad referendum do Tribunal Pleno:
- APROVAR o cronograma apresentado nos autos do processo número 81108/2022 – página 5 do Documento Digital n.º 103905/2022, para as Unidades do Poder Executivo Estadual que possuem informações no Sistema SEAP, colacionado abaixo:
- SUSPENDER a exigência do envio, via Sistema APLIC, dos informes dos Atos de Pessoal, de Concursos Públicos e Processos Seletivos, cujos editais foram ou serão publicados até 10/10/2022, para as unidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual que possuem informações no Sistema SEAP, bem como os efeitos decorrentes do inadimplemento dessas prestações de informações no sistema APLIC;
- AUTORIZAR o envio físico ou por protocolo virtual dos informes dos Atos de Pessoal, de Concursos Públicos e Processos Seletivos, cujos editais foram ou serão publicados até 10/10/2022, pelas unidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual que possuem informações no Sistema
SEAP;
- DETERMINAR à Secretaria de Tecnologia da Informação que emita relatório mensal de monitoramento do cumprimento do cronograma, aprovado no tópico 1, à Secretaria Geral de Controle Externo para acompanhamento.
Publique-se.
Após, à Secretaria Geral do Tribunal Pleno, para fins de homologação desta decisão na próxima sessão plenária.





