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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
2/2022 DECISÃO ADMINISTRATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  20/06/2022  21/06/2022  20/06/2022     
Status da Conclusão:
DETERMINAR PROVIDENCIAS
Decisão
DECISÃO ADMINISTRATIVA N° 2/PRES/JCN/2022
PROCESSO Nº:     8.110-8/2022
ASSUNTO:             REQUERIMENTO
PRINCIPAL :          SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
REQUERENTE:      BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
                                Secretário de Estado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 21, incisos XXVIII e XXXVII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e Considerando o requerimento protocolado pela SEPLAG-MT neste Tribunal sob o número 81108/2022, por meio do qual relata as ações promovidas para adimplemento da prestação de contas, via sistema APLIC, para os envios dos Atos de Pessoal, de Concursos Públicos e Processos Seletivos de todo o Poder Executivo Estadual e propõe um cronograma de trabalho dessas ações;
Considerando que a equipe técnica da SEPLAG-MT, em conjunto com a equipe da MTI, tem buscado se adequar às regras para envio das cargas ao TCE-MT;
Considerando que a equipe técnica da STI deste TCE-MT tem ciência das dificuldades e entraves encontrados para adequação do sistema SEAP para envio das informações pelo APLIC;
DECIDE, ad referendum do Tribunal Pleno:
  1. APROVAR o cronograma apresentado nos autos do processo número 81108/2022 – página 5 do Documento Digital n.º 103905/2022, para as Unidades do Poder Executivo Estadual que possuem informações no Sistema SEAP, colacionado abaixo:
  2. SUSPENDER a exigência do envio, via Sistema APLIC, dos informes dos Atos de Pessoal, de Concursos Públicos e Processos Seletivos, cujos editais foram ou serão publicados até 10/10/2022, para as unidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual que possuem informações no Sistema SEAP, bem como os efeitos decorrentes do inadimplemento dessas prestações de informações no sistema APLIC;
  3. AUTORIZAR o envio físico ou por protocolo virtual dos informes dos Atos de Pessoal, de Concursos Públicos e Processos Seletivos, cujos editais foram ou serão publicados até 10/10/2022, pelas unidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual que possuem informações no Sistema
SEAP;
  1. DETERMINAR à Secretaria de Tecnologia da Informação que emita relatório mensal de monitoramento do cumprimento do cronograma, aprovado no tópico 1, à Secretaria Geral de Controle Externo para acompanhamento.
Publique-se.
Após, à Secretaria Geral do Tribunal Pleno, para fins de homologação desta decisão na próxima sessão plenária.
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