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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
26/2010 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  04/05/2010  06/05/2010       
Status da Conclusão:
CONHECER, RESPONDER
Ementa

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. CONSULTA. LICITAÇÃO. OBRAS. REALIZAÇÃO DE MAIS DE UM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CELEBRAÇÃO DE MAIS DE UM CONTRATO PARA MESMA OBRA. POSSIBILIDADE. CADASTRAMENTO NO SISTEMA GEO-OBRAS DE MAIS DE UM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E MAIS DE UM CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1 - A administração Pública pode realizar mais de um procedimento licitatório e mais de um contrato para mesma obra, com vistas à obtenção das propostas mais vantajosas, conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993 nos parágrafos 1º e 2º do artigo 23. 2 - O sistema Geo-Obras possibilita os lançamentos de cada uma das etapas, devendo ser lançado, para cada parcela, o edital, o contrato e as informações referentes à situação das obras e serviços de engenharia – início, medições, paralisações, reinícios e recebimentos, nos termos do artigo 3º da Resolução Normativa nº 006/2008 TCE/MT.

Decisão
Processo nº        8.139-6/2009
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Assunto        Consulta
Relator                              Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO
Sessão de Julgamento        4-5-2010


       RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26/2010


Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.139-6/2009.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49 todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigos 29, inciso XI,  81, inciso IV,  e 232, § 2º , todos da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, com o Parecer  nº 2.518/2010 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em responder ao Consulente que: 1) a administração Pública pode realizar mais de um procedimento licitatório e mais de um contrato para mesma obra, com vistas à obtenção das propostas mais vantajosas, conforme  dispõe  a  Lei  nº  8.666/1993  nos  parágrafos 1º e 2º  do artigo 23; e, 2)  o sistema Geo-

Obras possibilita os lançamentos de cada uma das etapas, devendo ser lançado, para cada parcela, o edital, o contrato e as informações referentes à situação das obras e serviços de engenharia – início, medições, paralisações, reinícios e recebimentos, nos termos do artigo 3º da Resolução Normativa nº 006/2008 TCE/MT. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 001/2000 desta Corte de Contas.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
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