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| Processo Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| NÃO | ||||
| Glosa: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 14/07/2022 | 13/07/2022 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 81.864-0/2021
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Homologa as soluções técnico-jurídicas consensadas pela Mesa Técnica nº 02/2022
fundamentadas nos estudos técnicos constantes do Processo nº 81.864-0/2021 e na Resolução Normativa nº 12/2021.
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 12-7-2022 - Tribunal Pleno
DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2022 - TP
Homologa as soluções técnico-jurídicas consensadas pela Mesa Técnica nº 02/2022 fundamentadas nos estudos técnicos constantes do Processo nº 81.864-0/2021 e na Resolução Normativa nº 12/2021.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e pelo caput do artigo 3º e inciso V do artigo 11 da Resolução Normativa nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso);
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do artigo 1º da Resolução Normativa nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso) que estabelece competência ao Tribunal para instituir mesas técnicas, preferencialmente por meio de conciliação e mediação, visando promover o consensualismo, a eficiência e o pluralismo na solução de temas controvertidos relacionados à administração pública e ao controle externo;
CONSIDERANDO que a modernização da gestão administrativa impõe uma administração pública consensual que, sem deixar de seguir a lógica da autoridade, rompe com a imperatividade unilateral dos atos administrativos para contemplar um modelo pautado no diálogo, na negociação, na cooperação e na coordenação;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar instrumentos que garantam o exercício de suas atribuições de forma ainda mais eficiente e efetiva, sem se afastar da rígida observância do devido processo legal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.655/2018 - Lei de Introdução ao Direito Público, com destaque para os artigos 20 e 22, que estabelecem que “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão” e que, “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”, respectivamente;
CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes constantes da Resolução Normativa nº 12/2021 que estabeleceu a possibilidade de realização das Mesas Técnica no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
DECIDE, por unanimidade:
Art. 1º Homologar as soluções técnico-jurídicas consensadas pela Mesa Técnica nº 02/2022, relativas aos contratos decorrentes do RDC Presencial n° 001/2013/SETPU e demais procedimentos necessários, fundamentadas nos estudos técnicos (doc. digital nº 15.229-3/2022) constantes do Processo nº 81.864-0/2021 e na Resolução Normativa nº 12/2021.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura que monitore as providências e o cumprimento dos encaminhamentos da Mesa Técnica nº 02/2022, com o apoio da Secretaria de Normas e Jurisprudência.
Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigência na data de sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros: VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 12 de julho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)





