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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 7/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 23/02/2010 | 25/02/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 8.352-6/2009
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Assunto Consulta
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Revisor Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7/2010
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o voto do Conselheiro Revisor e contrariando o Parecer nº 4.965/2009 do Ministério Público de Contas, em responder ao consulente que é possível o estabelecimento de valores diferenciados de subsídio aos membros da Mesa Diretora, devendo ser observados os limites Constitucionais e os demais princípios norteadores da Administração Pública, nos termos do voto do Conselheiro Revisor. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria Geral de Controle Externo, com o objetivo de que a fiscalização dos subsídios dos membros das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais seja incluído como ponto de controle de auditoria, a fim de que seja verificado se estão sendo obedecidos os princípios da Administração Pública e os limites Constitucionais e também para se evitar eventuais desvios no exercício do legítimo poder de auto-regulamentação.
Vencido o Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM, cujo voto foi lido na sessão do dia 9-2-2010 pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, conforme artigo 107, § 2º da Resolução 14/2007.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO, que acompanharam o voto do Revisor.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro ALENCAR SOARES, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007, que acompanhou o voto do Revisor.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Chefe Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.





