Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 15/2011 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 22/03/2011 | 24/03/2011 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo n.º 8.523-5/2010
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 15/2011
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 8.523-5/2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, e 48 da Lei Complementar n.º 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, inciso XI, e 81, inciso IV, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer n.º 4.074/2010 do Ministério Público de Contas, em responder ao consulente que: compete exclusivamente à União legislar sobre concursos de prognósticos (sorteios de números ou qualquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza), sendo vedado aos municípios legislar sobre esse tema. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução n.º 14/2007, o voto do Conselheiro Relator HUMBERTO BOSAIPO, foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.





