Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 5/2009 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 19/05/2009 | 19/05/2009 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONCEDER NOVO PRAZO |
Decisão
Processo nº 9.021-2/2009
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Prorroga o prazo para os gestores indicados no artigo 1º da Resolução Normativa nº 16/2008 encaminharem eletronicamente as informações do Sistema APLIC referentes às cargas mensais de fevereiro/2009 a este Tribunal de Contas.
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2009
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, c/c artigo 75, da Constituição Federal, pelo artigo 47, da Constituição Estadual e pelos artigos 1º a 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
Considerando que a Decisão Administrativa nº 04/2009 determinou que os Municípios encaminhassem eletronicamente as cargas mensais do Sistema APLIC de fevereiro/2009 até o dia 15/5/2009;
Considerando que nos dias 14 e 15/5/2009 houve manutenção do site deste Tribunal de Contas, que apresentou problemas técnicos nos referidos dias, impossibilitando o recebimento dos informes do APLIC;
Considerando as diversas ligações recebidas dos jurisdicionados municipais solicitando prorrogação do prazo de encaminhamento dos informes do Sistema APLIC, devido aos problemas na manutenção do site;
DECIDE, por unanimidade, prorrogar o prazo para os gestores indicados no artigo 1º da Resolução Normativa nº 16/2008 encaminharem eletronicamente, via Sistema
APLIC, as cargas mensais de fevereiro do exercício de 2009, para o dia 22 de maio de 2009.
Participaram da deliberação os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Participou, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro Ary Leite de Campos, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Publique-se.





