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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
5/2009 DECISÃO ADMINISTRATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  19/05/2009  19/05/2009       
Status da Conclusão:
CONCEDER NOVO PRAZO
Ementa
Prorroga o prazo para os gestores indicados no artigo 1º da Resolução Normativa nº 16/2008 encaminharem eletronicamente as informações do Sistema APLIC referentes às cargas mensais de fevereiro/2009 a este Tribunal de Contas.
Decisão
Processo nº                        9.021-2/2009
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Prorroga o prazo para os gestores indicados no artigo 1º da Resolução Normativa nº 16/2008 encaminharem eletronicamente as informações do Sistema APLIC referentes às cargas mensais de fevereiro/2009 a este Tribunal de Contas.
Relator Nato        Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2009

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, c/c artigo 75, da Constituição Federal, pelo artigo 47, da Constituição Estadual e pelos artigos 1º a 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e, 

Considerando que a Decisão Administrativa nº 04/2009 determinou que os Municípios encaminhassem eletronicamente as cargas mensais do Sistema APLIC de fevereiro/2009 até o dia 15/5/2009;

Considerando que nos dias 14 e 15/5/2009 houve manutenção do site deste Tribunal de Contas, que apresentou problemas técnicos nos referidos dias, impossibilitando o recebimento dos informes do APLIC;

Considerando as diversas ligações recebidas dos jurisdicionados municipais solicitando prorrogação do prazo de encaminhamento dos informes do Sistema APLIC, devido aos problemas na manutenção do site;

DECIDE, por unanimidade, prorrogar o prazo para os gestores indicados  no  artigo  1º  da  Resolução  Normativa  nº 16/2008  encaminharem  eletronicamente,  via  Sistema 

APLIC, as cargas mensais de fevereiro do exercício de 2009, para o dia 22 de maio de 2009. 

Participaram da deliberação os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS.

Participou, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro Ary Leite de Campos, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).

Publique-se.
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