Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 1/2019 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 01/02/2019 | 21/02/2019 | 20/02/2019 |
| Status da Conclusão: | |||
| HOMOLOGAR |
Decisão
Processo nº 923-7/2019
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Prorrogar o prazo de envio do balancete do mês de dezembro/2018
de todas as Unidades do Poder Executivo Estadual
Relator Nato Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Data de Divulgação 01-02-2019
Data de Publicação 04-02-2019
Data de Homologação 19-02-2019
Data de Divulgação 20-02-2019
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2019
(Homologada pelo Tribunal Pleno)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 30, IX, e 83, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando o requerimento protocolado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ neste Tribunal sob o número 9237/2019;
Considerando as dificuldades relatadas pelo requerente atinentes aos procedimentos de ajustes nos registros orçamentários e financeiros para fechamento dos demonstrativos contábeis do mês de dezembro/2018; e,
Considerando o atraso na inscrição dos restos a pagar decorrentes das novas regras e travas estabelecidas no Decreto publicado para atender as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso realizadas no julgamento das contas do exercício de 2017;
DECIDE, por unanimidade:
PRORROGAR para o dia 1º/03/2019 o prazo de envio do balancete do mês de dezembro/2018 de todas as unidades gestoras do Poder Executivo Estadual.
Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2019.
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO – Relator Nato





