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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
1/2019 DECISÃO ADMINISTRATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  01/02/2019  21/02/2019  20/02/2019     
Status da Conclusão:
HOMOLOGAR
Decisão


Processo nº        923-7/2019
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Prorrogar o prazo de envio do balancete do mês de dezembro/2018
       de todas as Unidades do Poder Executivo Estadual
Relator Nato        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Data de Divulgação        01-02-2019
Data de Publicação        04-02-2019
Data de Homologação        19-02-2019
Data de Divulgação        20-02-2019


DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2019
  (Homologada pelo Tribunal Pleno)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 30, IX, e 83, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando o requerimento protocolado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ neste Tribunal sob o número 9237/2019;  

Considerando as dificuldades relatadas pelo requerente atinentes aos procedimentos de ajustes nos registros orçamentários e financeiros para fechamento dos demonstrativos contábeis do mês de dezembro/2018; e,

Considerando o atraso na inscrição dos restos a pagar decorrentes das novas regras e travas estabelecidas no Decreto publicado para atender as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso realizadas no julgamento das contas do exercício de 2017;

DECIDE, por unanimidade:

PRORROGAR para o dia 1º/03/2019 o prazo de envio do balancete do mês de dezembro/2018 de todas as unidades gestoras do Poder Executivo Estadual.

Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2019.


CONSELHEIRO DOMINGOS NETO – Relator Nato
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