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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
1/2008 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  19/02/2008  27/02/2008       
Status da Conclusão:
CONHECER, RESPONDER
Ementa
Ementa: PESSOAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS. 1. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. 2. EXCLUSÃO DESTA PARCELA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. 3. VEDADO O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA MÉDICOS CONTRATADOS, EXCEPCIONALMENTE, POR MEIO DE PROCESSO LICITÁRIO. . Responder. Remessa ao consulente de cópia do Parecer Técnico, do Parecer Ministerial e desta decisão .

Decisão
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 001/2008

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.290-8/2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, decide, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 3.651/2007 da Procuradoria de Justiça, com fundamento nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em conhecer da presente consulta, determinando o eao consulente de cópias do Parecer nº 89/CT/2007, da Consultoria de Estudos, Normas e Avaliação, de fls. 37 a 41-TC, do Parecer nº 3.651/2007, da Procuradoria de Justiça, de fls. 42 e 43-TC e desta decisão, para conhecimento e providências, uma vez que respondem com clareza os temas indagados. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal .

Participaram do julgamento os senhores conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS .
Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr.  MAURO DELFINO CÉSAR .

Publique-se.
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Tribunal de Contas de Mato Grosso
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