Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 1/2008 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 19/02/2008 | 27/02/2008 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 001/2008
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.290-8/2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, decide, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 3.651/2007 da Procuradoria de Justiça, com fundamento nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em conhecer da presente consulta, determinando o eao consulente de cópias do Parecer nº 89/CT/2007, da Consultoria de Estudos, Normas e Avaliação, de fls. 37 a 41-TC, do Parecer nº 3.651/2007, da Procuradoria de Justiça, de fls. 42 e 43-TC e desta decisão, para conhecimento e providências, uma vez que respondem com clareza os temas indagados. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal .
Participaram do julgamento os senhores conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS .
Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. MAURO DELFINO CÉSAR .
Publique-se.





