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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
4/2017 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  21/03/2017  30/03/2017  29/03/2017     
Status da Conclusão:
REVOGAR ACORDAO ANTERIOR
Ementa
* Revoga o Acórdão nº 183/2005 - Processo nº 1500406/2001

Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MATO GROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA POR MEIO DO ACÓRDÃO Nº 183/2005. JULGAMENTO PELA REVOGAÇÃO DA CITADA DECISÃO.


Decisão
* Revoga o Acórdão nº 183/2005 - Processo nº 1500406/2001

Processo nº        958-0/2016
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Reexame da tese prejulgada no Acordão nº 183/2005
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        21-3-2017 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4/2017 – TP


Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MATO GROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA POR MEIO DO ACÓRDÃO Nº 183/2005. JULGAMENTO PELA REVOGAÇÃO DA CITADA DECISÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 958-0/2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 237 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 254/2017 do Ministério Público de Contas,  preliminarmente, conhecer o presente reexame de tese de prejulgado e, no mérito, REVOGAR o Acordão nº 183/2005, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral  de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de março de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)

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